16 Direitos na contratação de telefonia móvel
- A. Carolina Malfatti B.
- 9 de ago. de 2020
- 3 min de leitura
As operadoras de telefonia são as campeãs em reclamações no PROCON e, claro, lotam o Judiciário anualmente. Isso acontece quando o consumidor tem total conhecimento dos seus direitos. Pensando nisso, reuni os principais direitos dos usuários e obrigações das prestadoras de serviços de telecomunicações (móvel):
1 - Adesão
Nenhum serviço deve ser disponibilizado e cobrado sem a prévia aceitação do consumidor.
Leve o tempo que precisar, mas não saia da loja sem que todas as suas dúvidas sejam tiradas.
2- Boleto
Este deve ser disponibilizado ao consumidor com até 5 dias antes do vencimento. Mas lembre-se, o não recebimento do boleto não isenta o cliente do pagamento na data correta, sendo devidos os juros decorrentes do atraso. Caso você não receba o boleto, entre em contato com a empresa e solicite. Ademais, toda cobrança deve vir detalhada com todo o SMP (Serviço Móvel Pessoal) discriminado.
3- Relatório passado
Se você não recebeu o relatório detalhado da sua conta passada, saiba que é possível solicitá-la relativo a 90 dias anteriores, e a empresa tem até 48 horas para fazê-lo.
4- Contestação de débitos
Se seu contrato é pós-pago, você tem até 90 dias para contestar os débitos que considerar errados da sua fatura. Se pré-pago, o prazo diminui para 30 dias. Em ambos, a empresa tem 30 dias para responder a contestação.
5- Desbloqueio gratuito
Não é permitida cobrança para desbloquear o telefone/ aparelho. Este pedido não caracteriza quebra de fidelização, sendo vedada a cobrança de multa contratual.
6- Bloqueio de créditos
Na modalidade pré-pago, as operadoras de telefonia podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que possibilitem ao consumidor a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias.
Os créditos vencidos devem voltar a cada recarga. Há obrigação da empresa de avisar o cliente de que seus créditos estão próximos de vencer.
7- Pedido de cancelamento
As operadoras têm até 24h para atender a solicitação do consumidor, e não podem exigir motivo para fazê-lo. Se insistirem, responda assim "O motivo é não precisar justificar minha decisão, respeitando meu direito constitucional."
8- Mensagens não enviadas
Aquelas mensagens que não concluíram seu envio, devem ser reenviadas por 24 horas até chegarem ao destino, sem cobranças adicionais caso a entrega ocorra após este prazo.
9-Inadimplente
Este pode contratar qualquer outro plano alternativo da operadora, mesmo estando com o pagamento em atraso. O contrário disso é considerado tratamento discriminatório. Ademais, tem direito à portabilidade de seu número para outro plano ou serviço, quer seja da mesma operadora, quer de outra e, esta deve ocorrer em até 3 dias úteis. Se o usuário se arrepender da portabilidade, pode solicitar o cancelamento antes da efetivação do serviço, sem custo algum.
10- Inclusão do nome no SPC
Só pode acontecer após a rescisão do contrato, depois que a prestadora fizer o comunicado ao consumidor por escrito, com no mínimo 15 dias de antecedência. Mesmo diante desta situação, a suspensão da linha será parcial, ou seja, será possível efetuar chamadas a cobrar para outros usuários e, também, para serviços de emergência, inclusive, poderá continuar recebendo ligações durante 30 dias.
11- Mensagens publicitárias
Na assinatura do seu contrato, deve haver esta opção para ser marcada com um (x), se você aceita receber propagandas em formato de SMS. Fique atento. Caso esteja recebendo, contate a empresa e solicite o cancelamento deste serviço.
12- Portabilidade
O usuário pode solicitar a portabilidade de seu número para outro plano da operadora ou de outra a qualquer tempo. A empresa deve fazê-lo em até 3 dias úteis e, se o usuário se arrepender, pode solicitar o cancelamento antes da efetivação da migração.
13- Comparativo com outros planos
É gratuita duas solicitações anuais do consumidor do envio de relatório comparativo entre seu plano e outros disponíveis pela mesma operadora. Neste, deve haver a comparação dos gastos dos últimos 3 meses.
14- Fidelidade
Só pode ser fidelizado o serviço que garante benefícios aos usuários, seja de cunho financeiro ou na aquisição de telefones. E, também, devem respeitar o prazo máximo de 12 meses.
15- Ciência da cobertura
A operadora deve disponibilizar ao usuário todo o mapeamento da sua área de cobertura, enquadrando-se em cada tecnologia adotada pela prestadora, além de conceder setores de atendimento para que o consumidor possa ter acesso a estas informações.
16- Atendimento
A operadora deve conceder todo tipo de atendimento que facilite o acesso do consumidor ao plano contratado.
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