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3 ilegalidades do Ifood

Possivelmente você já foi vítima destas ilegalidades, mas talvez não tenha percebido.


São elas:


1. Venda casada:

É quando o ifood permite que os estabelecimentos condicionem a venda de um produto obrigatoriamente com outro, ou seja, você só conseguirá levar aquele hambúrguer que você quer, se comprar as batatas e o refrigerante juntos, por exemplo.


2. Taxa de serviço Obrigatória:

Esta taxa no Brasil é opcional, o Ifood jamais poderia incluí-la obrigatoriamente na conta do cliente.


3. Preço mínimo:

Ninguém pode obrigar o consumidor a gastar um valor mínimo na plataforma. Ao fazê-lo está agindo contra a lei.


E o que fazer?

Infelizmente, por conta da inércia dos PROCONS e do Ministério Público, o consumidor não tem outra escolha a não ser ceder às ilegalidades se quiser consumir os produtos na plataforma do Ifood, inicialmente.


Contudo, sempre recomendo aos clientes, a cada compra, printarem estas ilegalidades e, após um número significativo, por exemplo, no mínimo 20 vezes, contratar um advogado e ingressar com a ação competente.


Mas por que isso?

Infelizmente, nosso Judiciário só entende como dano moral contra o consumidor uma ilegalidade que foi praticada várias vezes. Mas esta conclusão refere-se a estes casos do Ifood, pois os valores são pequenos.


“Carol, quer dizer que se eu ingressar com uma ação demonstrando a ilegalidade em apenas pedido, não vencerei o processo, mesmo estando na lei que isso tudo é contra a lei?”


Possivelmente não vencerá. Será considerado “mero aborrecimento”, uma teoria absurda criada e aplicada para dar legitimidade às ilegalidades cometidas por grandes empresas.


Portanto, faça o que eu orientei acima. Já que o sistema protege os ilegais, precisamos recorrer a formas quantitativas para fazer valer nossos direitos.


Para isso, preciso que você compartilhe este conteúdo para o máximo de pessoas possível. Assim, mais pessoas ingressarao com ações, despertando os órgãos responsáveis para tomarem as devidas providências.

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