A companhia aérea NÃO pode fazer isto!
- A. Carolina Malfatti B.
- 13 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Recentemente, atendemos um caso de uma passageira que teve sua bagagem destruída 🧳 pela cia aérea.Não é exagero, a mala dela ficou inutilizável!
😱Em uma breve pesquisa na internet, constatei que a bagagem da cliente custa 💰R$800,00.
Mas a companhia aérea ofereceu somente R$500,00 e em
🎟VOUCHER, para ser usado UNICAMENTE em uma próxima viagem, e o voucher ❌NÃO PODERIA❌ ser usado em outra empresa aérea.
🤔Agora pense comigo:
Se você já teve uma péssima experiência com aquela empresa, provavelmente não vai querer comprar com ela novamente.
O voucher limita o poder de escolha do consumidor e a obrigação da empresa é restituir o bem, e não obrigar o cliente a comprar com ela novamente em uma aquisição futura.
Diante da nítida ilegalidade, a passageira nos procurou para ingressar com a ação ⚖️ judicial que está em tramitação, já na fase de julgamento.
Pedimos o valor da bagagem de
💰R$800,00 mais um dano moral de
💰R$2.000,00,
por todo o transtorno que a passageira passou, valor este calculado mediante as provas trazidas por ela.
Portanto, se uma situação como está acontecer com você:
👉🏽NUNCA
👉🏽JAMAIS
aceite um voucher da companhia aérea.
Seus direitos são maiores do que isso!
🚀Compartilhe este conteúdo com quem adora viajar!
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