ALUGUEI UM IMÓVEL COM MEU NAMORADO, MAS TERMINAMOS. E AGORA?
- A. Carolina Malfatti B.
- 8 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Situação comum da vida cotidiana, os relacionamentos que não dão certo podem deixar alguns rastros que nada têm a ver com sentimentos, mas sim, com obrigações pactuadas durante o convívio.
De início, é preciso observar o contrato de locação. Neste sentido, existem dois episódios que podem acontecer. Primeiro, se este documento está em nome de apenas uma das pessoas, esta ficará responsável por tudo o que estiver no contrato. Segundo, se estiver em nome de ambos, os dois devem cumprir o acordado, e, é neste ponto que será exigido a maturidade do ex casal.
Neste ultimo caso, será necessário decidir se algum dos dois tem interesse em permanecer no imóvel. Se sim, deverão calcular entre si, e de acordo com o que foi combinado, se há algum débito a ser quitado um para com o outro em relação à locação. O próximo passo será contatar quem locou o imóvel para comunicar a saída de uma das partes, e isso poderá ser feito através de um adendo contratual.
Porém, se nenhuma das parte tem interesse em continuar com a locação, deverão contatar o locador e propor o distrato. Esta modalidade é aplicada quando não há descumprimento de outras cláusulas do contrato que não seja a relacionada com o prazo firmado. Geralmente, existe a previsão de multa para quem deseja sair antes do tempo, e isso deverá ser dividido entre o ex casal.
Caso não haja consenso no pagamento da multa, é aconselhável que ela seja paga por aquele que não deseja sofrer um processo judicial e, posteriormente, deverá ingressar com uma ação cobrando da outra pessoa que honre com sua parte no pagamento.
A solução deste conflito requer maturidade e consciência. Embora a relação não dê mais certo, as obrigações pactuadas precisam ser resolvidas para não gerarem problemas futuros.
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