ANÁLISE JURÍDICA DOS COMERCIAIS
- carolmalfatti11
- 16 de nov. de 2020
- 3 min de leitura
Propaganda é difusão de uma ideia, e não relaciona-se a preço ou vendas. Por exemplo, uma chamada da Justiça Eleitoral de conscientização da obrigatoriedade do voto.
Publicidade é a arte ou uso de técnicas para tornar algo público, com conotação comercial (no caso estudado). No campo legal, se esta divulgação tiver a pretensão de convencer pessoas a fim de que a ideia seja consumida, nasce a relação jurídica consumerista, voltando a publicidade para uma oferta. Aqui, ela ganha corpo de uma exposição com objetivo de lucro.
E quando a publicidade e a propaganda se unem e são utilizadas para fazer as pessoas consumirem um produto, podemos dizer que uma promessa está sendo feita. É como se a empresa dissesse “se você comprar isso, ganhará isso”. É uma troca, e mais, um contrato está sendo realizado. E eu tenho aprendido tudo isso no meu curso em Harvard.
E o que isso quer dizer?
Que se o que foi prometido não se realizar, a empresa incorrerá em propaganda enganosa.
Todavia, nem tudo o que estiver no corpo da publicidade, será tratado como uma promessa.
Como assim?
Vemos muitos comerciais mostrando efeitos quase que irreais, como, por exemplo da propaganda do desodorante Old Spice. É nítida a “licença poética” do marketing, ou o que chamamos de “erros” propositais. Ou seja, existem inflamações sobre os produtos, onde vimos que o personagem usa determinado produto e algo acontece.
Mas isso só é permitido quando não tratar-se do âmago da intenção de efeito do produto.
Por exemplo, se estamos falando de um medicamento que promete uma cura, como da dor de cabeça”, obviamente esta é a promessa principal, e esta deve ser cumprida. Agora, dizer que após tomá-lo o seu problema (que pode ser outro além da dor) desaparecerá, enquadra-se na licença poética, ou seja, no embelezamento do produto.
Isso quer dizer que qualquer pessoa com o mínimo de vivência, conseguirá interpretar que o “desaparecimento do problema pessoal”, não relacionado a dor de cabeça, não vai acontecer. É o que os tribunais dizem sobre a interpretação obrigatória do “ homem médio”, que é capaz de entender minimamente o que está veiculado. Se algo é evidentemente ilusório, não há como uma pessoa com entendimentos básicos buscar uma reparação por dizer-se enganada.
Mas eu só expliquei isso para te deixar mais inteligente.
Então, vamos analisar as propagandas, os casos práticos
Desodorante Old Spice
(Veja o vídeo no meu instagram)
Basicamente, trata-se de um produto que promete ao consumidor que após passá-lo, estará cheirando bem. Outro ponto é a proteção contra mau odores por até 48 horas. As promessas são essas e, portanto, devem ser cumpridas.
Então, vamos ao embelezamento.
A publicidade relaciona o sucesso à fragrância exalada pelas pessoas.
Podemos dizer, então, que quando uma pessoa passa este desodorante:
1- Seu cheiro será bom;
2- E então alcançará o sucesso que tanto deseja,
porque
o triunfo está relacionado ao cheiro que o produto exala.
Podemos dizer, ainda, que se alguém comprar o produto com a intenção de, como na propaganda:
- andar em um carro de luxo vermelho;
- ser capa de revista;
- ou relaxar em uma casa com piscina, sendo servido por criados
poderá processar a marca caso não consiga?
A resposta é NÃO.
Por que, Carol?
Porque isso é ilusório. Nunca, jamais que uma pessoa será bem-sucedida por causa do seu cheiro.
Uma pessoa é bem -sucedida quando trabalha e assim pode comprar o carro vermelho, ser capa de revista e ser servido por criados.
Acompanhe outras análises no meu instagram @malfatti.jus.
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