CESSÃO DE CRÉDITOS NA PRÁTICA
- A. Carolina Malfatti B.

- 24 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Depois de falarmos sobre a técnica, vamos entender como aplicá-la, respondendo dúvidas frequentes.
Antes de tudo, qual a vantagem de ceder um crédito?
Imagine que você tem uma dívida, contudo não está conseguindo pagá-la ou não quer comprometer um dinheiro que tenha em mãos. A solução é ceder um crédito que você tem para receber. Ou ainda, você deseja comprar algo, qualquer coisa, porém não tem dinheiro na hora. Se a outra parte aceitar, você pode transferir um crédito futuro. Isso é muito bom, pois - se contratar um bom advogado para fazer seu contrato -, você se livra da possibilidade do não recebimento do crédito ou outro problema que possa ocorrer em relação a ele, porque ao cedê-lo estará quitada sua pretensão com a pessoa que aceitou receber o crédito no seu lugar e esta passará a resolver diretamente com o devedor.
Mas, o que eu posso transferir nesta cessão?
Cheque, duplicata, nota promissória, entre outros.
Tem algo que não poderá ser cedido?
Sim. O direito a nome, a alimentos, vencimentos de funcionários ou os créditos por salário, aposentadoria, bolsas de estudo, benefícios previdenciários, benefício do Bolsa Família, créditos que não podem ser individualizados, ou seja, questões delicadas que envolvem a personalidade da pessoa ou sua sobrevivência.
Existem pessoas que não podem adquirir/ceder créditos?
Algumas pessoas não têm legitimação:
1- tutores e curadores não podem ser cessionários do tutelado e curatelado;
2- os pais que administram os bens dos filhos não podem ceder direitos sem autorização judicial;
3- o falido.
Como é feita esta transferência?
Como este é um negócio jurídico que implica obrigações, é realizado através de um contrato entre o cessionário e o cedente.
Como deve ser este contrato?
Muitos detalhes precisam ser analisados. O esquecimento de qualquer cláusula pode trazer grandes problemas para aquele que está cedendo, ou até mesmo para aquele que está recebendo o crédito, como por exemplo não mencionar os acessórios do objeto, pois nem sempre o direito que será cedido vem sozinho. Outras cláusulas importantes são: o tipo de título, impossibilidade de o cedente receber o pagamento do devedor em parcelas, cláusula de insolvência entre outros que podem acarretar uma ação judicial.
Portanto, contrate um advogado fera em contratos.
O Código Civil fala tudo sobre cessão de créditos. E eu esmiucei artigo por artigo para você entender e inclui jurisprudências de cada um deles. Confere lá:
https://advestrategica.wixsite.com/direito/post/cess%C3%A3o-de-cr%C3%A9ditos-art-286-a-298
Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe nos comentários.



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