Conduta grave de morador em condomínio pode gerar expulsão
- A. Carolina Malfatti B.
- 16 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
A convivência harmônica dentro de condomínios é um sonho daqueles que optam por morar em prédios. Todavia, parece ser uma vontade um tanto utópica, haja vista que as reclamações nunca param de chegar aos ouvidos dos síndicos ou administradoras. Na pandemia, por exemplo, o aumento foi de 200%[1].
Neste mister, os condôminos clamam por punições mais severas àqueles que desobedecem as regras de convivência. Em outrora, era impossível pensar na possibilidade de expulsar um morador do prédio, mas, dada a situações exacerbadas, novas medidas vêm sendo tomadas, inclusive esta.
Embora o Código Cívil não preveja esta punibilidade, em 2019 uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido realizado contra um casal de médicos que tiveram que deixar o condomínio, após 6 anos de litígio. Mas não foi por conta de música alta, desrespeito ao horário de silêncio ou coisas afins. O que pode gerar a expulsão de moradores são casos graves, que tornem o convívio entre os condôminos insustentável. No caso relatado, surgiram agressões que resultaram em boletins de ocorrência e idas ao hospital. O medo instalou-se entre os moradores.
Outro exemplo que findou-se em expulsão, também em São Paulo, foi de um morador que realizava festas barulhentas, quase que diariamente, com direito a orgias na piscina do prédio. As centenas de multas não intimidaram o cidadão e, por este motivo, sua expulsão foi determinada pela Justiça.
Ainda neste mês de agosto, os jornais noticiaram um senhor de idade que jogou spray de pimenta nos trabalhadores que realizavam uma obra no apartamento de cima do seu. Após o flagrante, os condôminos relataram que a convivência com o idoso é quase que insuportável. O caso foi parar na delegacia, todavia sem graves penalidades para o agente. Contudo, diante do relatado pelos vizinhos, a expulsão deste morador pode ser pleiteada na Justiça, com todo mérito, já que a permanência dele no local tornou-se um risco à saúde e integridade de qualquer pessoa que adentrar no condomínio.
Dividir espaços próximos geram conflitos, isto é inevitável. As leis, por não conseguirem prever todas as situações, sofrem “acréscimos” por novas decisões tomadas pela Justiça. Sendo assim, a pena de aplicação de multas prevista no Código Civil tornou-se obsoleta diante de casos graves como os relatados acima. Todavia, é preciso avaliar a questão antes de ingressar com uma ação deste porte, pois, caso o pedido não seja acatado, a convivência pode piorar.
[1] Revista Veja. Brigas entre vizinhos: o incômodo aumenta na quarentena Disponível em:https://veja.abril.com.br/brasil/brigas-entre-vizinhos-o-incomodo-aumenta-na-quarentena/. Acesso em 13 de agosto de 2020.
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