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Consumidora recebeu R$100 mil

Após contratar um plano de saúde, uma consumidora precisou realizar uma cirurgia na coluna que lhe custou R$ 100 mil.


Ao solicitar o reembolso, o plano de saúde só devolveu R$ 23 mil, alegando que havia uma cláusula no contrato que impedia o reembolso integral, e que aquele valor era correspondente à tabela de ressarcimento.


Mas, havia um detalhe: esta tabela NUNCA CHEGOU às mãos da cliente.


Deixe eu te explicar esta situação:

O plano de saúde pode limitar, excluir ou restringir os serviços através de suas cláusulas.


TODAVIA, não podem colocar o segurado em uma situação de exagerada desvantagem quando for elaborar suas cláusulas.


Outrossim, todo o contrato precisa ser claro, informando com riqueza de detalhes todas as situações possíveis para que então seja devidamente aplicado. E esta informação precisa ser de fácil entendimento, de maneira que qualquer pessoa consiga compreender quais são seus direitos e deveres dentro do contrato.


E o MAIOR detalhe:

É impossível aplicar assuntos que não foram mostrados para o consumidor no momento da contratação.


Isso quer dizer que, pelo fato do plano de saúde não ter entregue a “tal” tabela para a cliente quando esta contratou o plano, ela não pode ser aplicada.


Foi este o entendimento do TJSP ao determinar a devolução dos R$ 100 mil à consumidora.


Lembre-se que é preciso uma advogado para analisar se o contrato cumpre as leis e os entendimentos jurisprudenciais.


Não negligencie seu direito.




 
 
 

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