Consumidora recebeu R$100 mil
- A. Carolina Malfatti B.
- 21 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Após contratar um plano de saúde, uma consumidora precisou realizar uma cirurgia na coluna que lhe custou R$ 100 mil.
Ao solicitar o reembolso, o plano de saúde só devolveu R$ 23 mil, alegando que havia uma cláusula no contrato que impedia o reembolso integral, e que aquele valor era correspondente à tabela de ressarcimento.
Mas, havia um detalhe: esta tabela NUNCA CHEGOU às mãos da cliente.
Deixe eu te explicar esta situação:
O plano de saúde pode limitar, excluir ou restringir os serviços através de suas cláusulas.
TODAVIA, não podem colocar o segurado em uma situação de exagerada desvantagem quando for elaborar suas cláusulas.
Outrossim, todo o contrato precisa ser claro, informando com riqueza de detalhes todas as situações possíveis para que então seja devidamente aplicado. E esta informação precisa ser de fácil entendimento, de maneira que qualquer pessoa consiga compreender quais são seus direitos e deveres dentro do contrato.
E o MAIOR detalhe:
É impossível aplicar assuntos que não foram mostrados para o consumidor no momento da contratação.
Isso quer dizer que, pelo fato do plano de saúde não ter entregue a “tal” tabela para a cliente quando esta contratou o plano, ela não pode ser aplicada.
Foi este o entendimento do TJSP ao determinar a devolução dos R$ 100 mil à consumidora.
Lembre-se que é preciso uma advogado para analisar se o contrato cumpre as leis e os entendimentos jurisprudenciais.
Não negligencie seu direito.
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