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Contrato de namoro funciona?

Essa modalidade de contrato e resultado das diversas demandas judiciais que ocasionaram partilha de bens após o fim de um namoro, ao ser entendido pelo julgador que o casal, apesar de não ter casado no papel, tinha uma união estável o suficiente para sofrer os efeitos de um casamento com o regime de partilha.


O contrato tem o objetivo de declarar que os namorados não vivem em união estável, que não tem o objetivo de constituir família e que não contribuem com seus esforços a fim de construírem patrimônio em comum. Busca-se com este documento evitar a obrigação de pagamentos como pensão alimentícia possivelmente solicitada pela outra parte que não trabalhou durante o namoro, que os bens adquiridos por uma parte durante o relacionamento não seja dividido com a outra no final da relação ou até mesmo que, no caso de morte, o/a cônjuge não ingresse com pedido de herança.


Mas, como tudo no direito, existe requisitos a serem cumpridos. São eles: os dois precisam ser maiores de 16 anos e o contrato precisa ser firmado por livre e espontânea vontade dos dois. Isso quer dizer que se um deles assinar por ter sido coagido pela outra parte, este contrato poderá ser discutido, e ser considerado nulo.

Esta declaração pode ser realizada por documento público, em um tabelionato de Notas, através de uma estrutura pública. E possível fazê-lo levando seus documentos pessoais. Pode ser feito, também, por documento particular, ou seja, quando ambos escrevem o contrato e reconhecem a firma no cartório. Importante e saber que o “acordo” verbal não tem validade alguma, ou seja, obrigatoriamente o documento precisa estar escrito e assinado por ambos. Quando e se o relacionamento acabar, o contrato e extinto automaticamente.



Apesar de muitas pessoas estarem adotando esta modalidade, a lei não prevê a possibilidade deste contrato ter os efeitos tão esperados, ou seja, pode acontecer que, mesmo com o contrato, a outra parte seja obrigada a pagar pensão, dividir seus bens apos o fim do relacionamento etc. Os grandes estudiosos do direito também pensam assim. Alegam que este contrato é ineficaz para produzir qualquer efeito, podendo,o inclusive, ser utilizada como uma fonte de enriquecimento ilícito, tendo em vista que devido muitos relacionamentos estarem firmados em um contrato elaborado no começo, muitas pessoas conquistam bens pelo esforço em comum. Outros dizem que o namoro não pode criar direitos ou deveres. Porém, nos entendimentos dos juízes encontramos aqueles que aceitam o contrato e outros que não.


Diante de tantas divergências, sugiro que o casal faça um contrato de união estável com separação de bens no lugar de um contrato de namoro para não acabar se deparando com uma sentença que lhe obrigue a dividir seus bens. Ou ainda, se puderem, moldem o namoro de acordo com os relacionamentos passados, ou seja, cada um na sua casa, sem compartilhamentos e até mesmo, sem contato diário. Antigamente, os casais se viam somente uma vez por semana e não ficavam juntos no mesmo teto ou de um dia para o outro.


Vale a reflexão para não sofrer consequências judiciais posteriores.




 
 
 

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