Cota de condomínio pode ser igual para todos independente do tamanho do imóvel
- A. Carolina Malfatti B.
- 18 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
O valor das cotas condominiais, geralmente, é calculada de acordo com o tamanho do imóvel, a chamada pela lei “fração ideal”. Contudo, esta regra não é imutável. Podem os condôminos mudar este entendimento através da Convenção, com aprovação de 2/3 dos votos do condôminos. Para que seja possível uma decisão justa, é preciso que na reunião sejam analisados três pontos:
1- Tamanho do imóvel: Esta é a regra geral trazida pela lei, conduto não parece ser a mais justa. Existem famílias de duas pessoas que optam por morar em imóveis maiores e, não consomem mais por conta disso, pelo contrário se compararmos com a opção 2;
2- Quantidade de moradores: Existem apartamentos de dois quartos que acomodam famílias de 5 pessoas, por exemplo. Sendo assim, por óbvio, o consumo que é rateado entre os condôminos será maior neste apartamento, levando em consideração, também, o cálculo em cima do uso e desgaste das áreas comuns;
3- Número de apartamentos: neste caso, o valor mensal das despesas devem ser divididas em valor igual de acordo com a quantidade de apartamentos.
Entendo que aumentar o valor da cota condominial relativo unicamente ao tamanho do imóvel seja extremamente abusivo. Dividir cotas iguais de acordo com a quantidade de apartamentos parece não cumprir a verdadeira finalidade do termo “fração ideal”. A interpretação que seria justa é a de que a cota deve ser proporcional à quantidade de pessoas residentes no apartamento. Se a ideia é fazer os cálculos a partir do gasto dos moradores, nada mais justo que esta última interpretação seja a vencedora.
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