Deu defeito? Você não precisa esperar!
- A. Carolina Malfatti B.

- 27 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo de 30 dias para a empresa resolver problemas gerados com a compra, como, por exemplo, defeito. Para os clientes, este tempo de espera é muito grande e, bem sabemos que nem sempre é resolvido. A boa notícia é que quando tratar-se de produto essencial, o prazo muda.
Primeiramente, produtos essenciais são aqueles de uso cotidiano do consumidor, que tem grande relevância em seu dia a dia. Podemos citar cama (essencial para o descanso), geladeira, fogão e até mesmo a tv.
Nestes casos, quando aparecer algum defeito, o fornecedor do produto precisa agir imediatamente para sanar o problema. Ou seja, o prazo de 30 dias não se aplica em situações como estas. E não vale aquela velha desculpa da empresa “resolva com o fabricante”. A loja que vendeu o produto deve resolver a questão e depois se entender com o fabricante.
Se preferir, o consumidor pode optar pela devolução imediata do valor para comprar em outro lugar, não precisando esperar a troca. Lembrando que a empresa é que deve fazer a coleta do produto. O consumidor não pode ter ônus algum para resolver um problema criado pela outra parte.



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