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Deveres do Consumidor

Já ouviu aquela frase: “O cliente sempre tem razão”? Pois não é bem assim que as coisas funcionam na prática. Da mesma maneira que as empresas têm deveres, os consumidores também têm, e, ao analisar alguns questionamentos destes, foi possível observar que nem sempre a culpa é da empresa. Sendo assim, em algumas situações, os clientes arcarão com o prejuízo.


A fim de informar o cidadão, preparei a seguinte lista de deveres:


1- Entender o anúncio: em qualquer plataforma (internet, loja física, aplicativos de compras) você precisa ler todos os detalhes do produto, porque, se houver falta de atenção, a empresa não é obrigada a fazer a troca. E se, mesmo assim, desejar trocar, o custo do frete e diferenças de valores será por sua conta. Ou seja, tire todas as dúvidas possíveis e leia com atenção;


2- Ler o contrato: por mais que algumas cláusulas contratuais parecem abusivas, algumas são legais, ou seja, permitidas. Então, de nada vai adiantar entrar na justiça depois;


3- Pagar o boleto em dia, independentemente de não recebê-lo: se a empresa não te enviou o boleto, busque outras formas de acesso (ligue, peça por e-mail etc.). O fato de não receber o boleto não te dá o direito de não arcar com suas responsabilidades. Os juros aplicados pela demora no pagamento são absolutamente legais;


4- Ser crítico: no momento de buscar por preços, não se esqueça que a qualidade deve ser um requisito fundamental. Reclamar na justiça depois pode ser mais um transtorno, gerando a perda da causa. Produtos de qualidades inferiores, mas que estejam dentro do permitido, são autorizados por conta da livre concorrência do mercado. Alegar que não gostou de um produto que atendeu todas as formalidades, não acarretará na troca;



5- Reclamar por via adequada: se algum produto ou serviço prestado não te agradou, tome muito cuidado ao reclamar. Não saia divulgando o nome da empresa nas redes sociais, utilizando de palavrões ou gritando para os 7 cantos do mundo sua indignação. Hoje, várias empresas estão processando consumidores que agem desta forma, e estão ganhando. Seja um cidadão respeitoso e educado. Converse com a empresa no privado. Tente resolver os problemas de maneira madura e amigável. Caso não consiga, procure um advogado que tentará um acordo extrajudicial para você. É mais rápido. Ou, verificará as possibilidades de uma ação na justiça;



6- Entender seus diretos: o Código de Defesa do Consumidor está disponível no site do planalto (deixei o link direto no final deste artigo). Você precisa ter em mente que só não é enganado quem tem informação. E, se você ainda não se apaixonou pela leitura, existem caminhos mais interativos para você aprender. Indico o Instagram sobre direito muito divertido: @advogando.a.todos . Lá, você pode enviar suas dúvidas e será de pronto respondido. Pode, também, assistir vídeos no Youtube sobre o assunto.


Quando tratamos de relação de consumo, precisamos entender

que ambas as partes (empresa e consumidor) têm direitos e deveres. Faz parte da responsabilidade de todos se informar sobre isso, pois somente assim, serão evitadas diversas dores de cabeça.



 
 
 

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