Direito de arrependimento
- A. Carolina Malfatti B.
- 17 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Nesta semana uma pessoa me procurou contando que ela comprou um produto🛍, mas que no mesmo dia que chegou ela percebeu que não era aquilo que esperava👎🏽.
Solicitou a devolução do valor, mas a empresa se negou, dizendo que produtos de uso pessoal não podem ser devolvidos.
❌ISSO É ILEGAL!!❌
Até mesmo produtos perecíveis são passíveis de devolução.
Se você:
👉🏽exerceu seu direito de arrependimento
👉🏽Dentro do prazo de 7️⃣ dias
👉🏽A contar da chegada do produto comprado fora da loja (internet, telefone)
🚩A devolução do valor pago pelo produto deve ser realizada.
E mais,
⚠️é ilegal condicionar a devolução com a justificativa do consumidor do porquê não quer o produto!
Lembre-se: a empresa não pode negar-se a cumprir o direito de arrependimento do consumidor.
Se isso acontecer, você tem direito⚖️:
💰 Devolução do valor pago;
💰 indenização por dano moral presumido.
Para não deixar ninguém ser enrolado,
↗️clique no aviãozinho e
compartilhe esta informação.
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