Guarda compartilhada do pet
- A. Carolina Malfatti B.
- 14 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
🤔Imagine a seguinte situação.
Você tem um relacionamento estável ❤️ (um casamento ou uma união), e juntos, criam seu pet🐶😺, dividindo tarefas, despesas, inclusive atenção.
Tempo depois, vocês decidem que o relacionamento não dá mais certo e que a separação será o melhor caminho para ambos. 💔
As divisões de bens e demais assuntos foi firmada, mas vocês se esqueceram de um detalhe: o pet.
O animalzinho, que antes era criado pelos dois, pode sofrer danos psicológicos graves. Sim, pode! 😿
A depressão, por exemplo,ocasionada pela falta de um dos donos, também atinge os animais domésticos. A outra parte, que saiu do ambiente onde existia o animal, também pode sofrer os mesmos danos.
Por se tratar da vida do animal, que é protegido por lei, o casal deve estipular quem ficará com a guarda do pet e, também, sobre os dias para visitação ou guarda compartilhada da outra parte.
⚖️O STJ enquadrou os animais domésticos no conceito de família, dada a sua ampliação.
Você concorda?
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