Idoso tem direito a acompanhante em hospital
- A. Carolina Malfatti B.
- 6 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de ago. de 2021
Pelo Estatuto do Idoso, a pessoa com mais de 6️⃣0️⃣ anos, 🏩 internada ou em observação, tem “assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência ⏳em tempo integral, segundo o critério médico🥼 .
O profissional de saúde responsável pelo tratamento deve:
🌡conceder autorização.
😥Ah, mas o profissional se recusou?
👉🏽Então ele deve justificar a recusa por escrito.
Exija sua via!📝
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