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Livre-se de todas as dívidas

Você conhece a nova lei do Superendividamento?


O que é:

É um processo de revisão dos contratos para renegociar todos os valores de dívidas de consumo ao mesmo tempo.


Como funciona:

O consumidor deve apresentar aos credores, no processo judicial, um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.


Se não houver acordo entre as partes, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento, analisando as condições do consumidor.


Além de poder reduzir os valores das dívidas, o consumidor ficará mais próximo de ter seu nome limpo, conseguindo pagar os débitos de maneira flexível.


Atenção: o cálculo deve levar em consideração o mantimento do que é essencial para a vida digna do consumidor, de forma que não comprometa toda sua renda.


Para isso, são considerados fatores como o custo de vida na região onde o consumidor mora, seus gastos básicos mensais etc.


Tipos de dívidas que podem ser negociadas:

Somente de consumo, como contas de água e luz, carnês de lojas ou empréstimos de instituições financeiras, entre outros.


Não se aplica a pagamento de impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional ou serviços de luxo.


Contrate um advogado da sua confiança para cuidar desta demanda para você.




 
 
 

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