Livre-se de todas as dívidas
- A. Carolina Malfatti B.
- 10 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Você conhece a nova lei do Superendividamento?
O que é:
É um processo de revisão dos contratos para renegociar todos os valores de dívidas de consumo ao mesmo tempo.
Como funciona:
O consumidor deve apresentar aos credores, no processo judicial, um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.
Se não houver acordo entre as partes, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento, analisando as condições do consumidor.
Além de poder reduzir os valores das dívidas, o consumidor ficará mais próximo de ter seu nome limpo, conseguindo pagar os débitos de maneira flexível.
Atenção: o cálculo deve levar em consideração o mantimento do que é essencial para a vida digna do consumidor, de forma que não comprometa toda sua renda.
Para isso, são considerados fatores como o custo de vida na região onde o consumidor mora, seus gastos básicos mensais etc.
Tipos de dívidas que podem ser negociadas:
Somente de consumo, como contas de água e luz, carnês de lojas ou empréstimos de instituições financeiras, entre outros.
Não se aplica a pagamento de impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional ou serviços de luxo.
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