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Mala extraviada! Posso comprar o que eu quiser durante a viagem?

Quando sua bagagem 🧳 ❌ não chega junto com você no destino❌, a companhia aérea é responsável, segundo resolução da ANAC.


🚩Sua primeira atitude deve ser informar a companhia aérea, apresentando o comprovante de despacho da bagagem;


🚩Informe o endereço para onde a cia aérea deve entregá-la, caso encontre. E isso é muito importante: quem deve entregar a bagagem é a cia aérea. O consumidor não pode ser onerado a retirá-la.


⏳Prazo:

7 dias em viagens nacionais;

21 dias em viagens internacionais

para localizar e devolver a bagagem.


🤷🏽"O que isso quer dizer?"

Que somente após este prazo é que surge a obrigação de indenizar.


🤷🏼‍♀️"Mas devo aguardar para só então repor minhas coisas?”

Não.


De imediato, você já pode adquirir itens de uso essencial como escovas de dentes, pasta, shampoo etc. Quanto a roupas, sugiro você ir adquirindo conforme forem passando os dias.


🤷🏾‍♂️“Como assim?”

Você não vai comprar todas as peças possíveis para repor as que ainda estão no prazo de devolução. Por mais chato que seja, o melhor é você ir, conforme os dias forem passando, comprando roupas, sapatos e acessórios etc.


E nada de comprar um caminhão de coisas, pois a indenização será de acordo com o que você, presumidamente, conseguiria levar na bagagem que foi despachada, ou seja, até o tamanho da mala será analisado para que sua indenização seja proporcional.


💡Por este motivo é muito importante você carregar itens de muito valor contigo no avião, pois para ter a indenização sobre um bem caro, voce precisará comprovar que ele estava na mala despachada.


Óbvio que existem itens que são considerados essenciais,  como aparelhos eletrônicos de trabalho. Porém, consulte um advogado antes de comprá-lo se o prazo para devolução ainda estiver correndo, para que você não tenha prejuízo financeiro.


Conhece alguém que ama viajar✈️?

Mande este conteúdo para ela.

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