O direito de ser cobrado dignamente
- A. Carolina Malfatti B.

- 22 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
A pandemia colocou vários consumidores em um mesmo patamar: o de devedores. E as empresas correm contra o tempo para conseguirem receber os numerários. Por óbvio, é justo que as dívidas sejam pagas e as empresas têm direito de cobrá-las, todavia com ressalvas.
São abusivas as seguintes atitudes: ligações no local de trabalho do devedor, para amigos e parentes; deixar recados explícitos sobre o assunto; ligações constantes; mensagens gravadas e SMS contínuas, dentre outras
O consumidor pode fazer um boletim de ocorrência contra a empresa e contratar um advogado para ingressar com uma ação indenizatória por conta dos constrangimentos sofridos.



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