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Prazo para reembolso de eventos cancelados é ampliado. Atenção consumidor!

Atualizado: 6 de mar. de 2022

A Medida Provisória foi prorrogada e ainda causa confusão para os consumidores.


Mas deixarei explicadinho aqui para vocês 😉

🤷🏽 Que tipo de evento está incluído?

Serviços, reservas, shows, espetáculos, pacotes turísticos em geral.


🤷🏾‍♂️ Quando pode acontecer?

Quando os eventos acima forem adiados ou cancelados.


🤷🏼‍♀️ Qual é o meu direito?

Você deve receber um Crédito no mesmo valor ou remarcação a ser utilizada até 31/12/2023.


⚠️E não importa a forma de aquisição do ingresso (dinheiro, cartão, crédito, pontos ou milhas).


Mas ATENÇÃO

Seu crédito não acontece automaticamente!

🗓Você, consumidor, poderá acessar o crédito ou o direito à remarcação a partir do:

👉🏽120o dia, a contar do adiamento ou cancelamento.

Caso seja um evento, você tem

👉🏽30 dias antes dele acontecer.


🚩Lembrando que a contagem é em dias úteis.


Motivos como:

👉🏽 falecimento de parentes,

👉🏽internação ou

👉🏽força maior,

❌não dão direito ao reembolso❌, mas sim ao crédito por prazo prorrogado em até 240 dias.


💰A devolução em dinheiro ocorrerá somente no caso de cancelamento que gere impossibilidade de remarcação nos mesmos moldes do que foi adquirido pelo consumidor, e a empresa terá até 31/12/2023 para fazer este reembolso.


Fique atento(a) às informações que eu trago aqui!

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