Prazo para reembolso de eventos cancelados é ampliado. Atenção consumidor!
- A. Carolina Malfatti B.
- 5 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de mar. de 2022
A Medida Provisória foi prorrogada e ainda causa confusão para os consumidores.
Mas deixarei explicadinho aqui para vocês 😉
🤷🏽 Que tipo de evento está incluído?
Serviços, reservas, shows, espetáculos, pacotes turísticos em geral.
🤷🏾♂️ Quando pode acontecer?
Quando os eventos acima forem adiados ou cancelados.
🤷🏼♀️ Qual é o meu direito?
Você deve receber um Crédito no mesmo valor ou remarcação a ser utilizada até 31/12/2023.
⚠️E não importa a forma de aquisição do ingresso (dinheiro, cartão, crédito, pontos ou milhas).
Mas ATENÇÃO
Seu crédito não acontece automaticamente!
🗓Você, consumidor, poderá acessar o crédito ou o direito à remarcação a partir do:
👉🏽120o dia, a contar do adiamento ou cancelamento.
Caso seja um evento, você tem
👉🏽30 dias antes dele acontecer.
🚩Lembrando que a contagem é em dias úteis.
Motivos como:
👉🏽 falecimento de parentes,
👉🏽internação ou
👉🏽força maior,
❌não dão direito ao reembolso❌, mas sim ao crédito por prazo prorrogado em até 240 dias.
💰A devolução em dinheiro ocorrerá somente no caso de cancelamento que gere impossibilidade de remarcação nos mesmos moldes do que foi adquirido pelo consumidor, e a empresa terá até 31/12/2023 para fazer este reembolso.
Fique atento(a) às informações que eu trago aqui!
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