Quem recebeu auxílio emergencial precisa pagar pensão alimentícia?
- A. Carolina Malfatti B.

- 26 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Devido ao atual cenário do Brasil, muitas pessoas se veem sem renda. Ao enquadrar-se nos requisitos para receber o auxílio fornecido pelo Governo Federal, surge a questão diante da situação de própria carência. O valor, que não é alto, deve ser diminuído para honrar com o compromisso da pensão alimentícia?
A pergunta sobre pagar ou não terá sempre a mesma resposta. Não existe opção de pagar ou não. Essa é uma obrigação. Contudo, por conta do coronavírus praticamente todos os contratos foram revistos, haja vista o aumento do desemprego e dificuldades das pessoas em honrar com seus compromissos.
O ideal a se fazer é contatar a outra parte e propor uma redução. Caso esta não concorde, sugiro contatar um (a) advogado (a) para mediar essa negociação. Por que seria diferente com a ajuda de um (a) profissional? Por conta da experiência em solucionar casos como estes. Ademais, suas chances não acabam se a outra parte não aceitar. Uma revisão do valor pode ser proposta em ação judicial, comprovando a situação de necessidade e, também, que você não tem o intuito de esquivar-se da responsabilidade, mas sim, de honrá-la de maneira que não comprometa a sua sobrevivência. Segundo as atuais decisões, o valor devido gira em torno de 40% dos numerários totais do auxílio, ou seja, R$ 360,00. Não se esqueça de que não pagar gerará a penhora do valor.
É preciso que pais e mães entendam que estão lutando pelos direitos dos filhos. Mágoas geradas pelo casamento fracassado não devem ter influência nas necessidades das crianças. Hajam com maturidade e respeito, assim, serão grandes exemplos para seus filhos.



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