Redução de mensalidades por conta do Covid-19
- A. Carolina Malfatti B.
- 30 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de abr. de 2020
Diante da atual situação que assola o país, muitas saídas estão sendo aplicadas para que os alunos não percam seus semestres. Mas para que essa relação (instituições de ensino x alunos) cheguem a um denominador comum, sem beirar abusos, a Alerj trouxe o Projeto de Lei 2052/2020 para pacificar este vínculo.
Assim, descreve que todo instituto educacional privado, que optar por mudar suas aulas presenciais para on-lines, deverão reduzir os valores mensais em 30%. O que se justifica, haja vista o cálculo final dos numerários incluírem despesas com estrutura que não terá utilização neste período (luz, água, materiais utilizados para as aulas, manutenção de equipamentos, limpeza etc).
Dispôs também do prazo para efetivarem esta medida, dividindo em setores de atuação:
1- As que adotam férias semestralmente, deverão lançar os descontos a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas.
Considerando que as aulas em todo Brasil foram suspensas em março, obviamente no dia 31/3, os novos valores já deverão compreender o desconto. Fazem parte deste grupo o
ensino fundamental, médio e superior da rede privada .
2- Aquelas que não têm férias , ou seja prestam serviços ininterruptos, deverão lançar os descontos imediatamente. São elas creches, internatos e todas as que funcionarem com carga horária integral.
É de extrema importância que os setores de ensino tenham a sensibilidade para entender o momento atual do país e, não criarem objeções quanto à nova medida, pois é nitidamente justa, considerando que cursos na modalidade EAD são mais baratos, não havendo motivo plausível para a permanência de valores mais altos.
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