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Rescisão do contrato de aluguel por culpa do proprietário

O contrato de locação é o instrumento que prevê todos os direitos e obrigações de cada parte. Apesar de muitas cláusulas poderem ser acordadas entre as partes, outras são imutáveis pela lei e, também, quando for extremamente oneroso para somente uma das partes será considerada nula.


Um caso muito interessante que tive acesso, foi de um casal que alugou um imóvel de primeira locação e que estava fechado a 5 anos. O contrato foi firmado por 30 meses. Durante o tempo que a família passou no imóvel, muitos problemas começaram a aparecer e tornaram-se graves ao longo dos meses. Devida a uma completa inércia dos proprietários, o casal resolveu sair do imóvel 6 meses depois de alugado.

Nas condições do caso, foi possível a rescisão unilateral do contrato por descumprimento do locador no tocante a obrigação de entregar o imóvel próprio para uso e, resolver os problemas estruturais. Clara foi a negligência deste por não realizar as manutenções necessárias no local. O resultado disso foi uma frustração gigante para a família, gastos absurdos com mudança e móveis para residir somente 6 meses, o que deu direito ao dano moral e material pela via judicial.


Fato é que existem responsabilidades implícitas no contrato de locação, ou seja, mesmo que uma das parte deixe de mencioná-las no documento, não está isento delas.


 
 
 

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