Se meu filho menor comprar algo pelo meu celular, terei que pagar?
- carolmalfatti11
- 21 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Mais corriqueiro do que se pode imaginar, muitas crianças têm efetuado compras através do celular dos pais, tutores ou curadores. A maioria das pessoas tem os dados do cartão de crédito 💳 salvos em aplicativos de compras. Aparentemente, gera uma certa agilidade na hora de efetuar aquisições.
Contudo, corriqueiramente, vemos notícias de crianças que compram desde lanches pelo ifood, por exemplo, até mesmo cozinhas e móveis. Os pais, então, ficam com dúvidas quanto a obrigatoriedade de pagar pela compra que foi feita sem querer.
A lei é clara quando diz que os pais, tutores e curadores são responsáveis pelos atos dos menores sob sua guarda. Em regra, as empresas não são obrigadas a cancelar a compra feita, pois não cometeram erro algum. Pelo contrário, tiveram gastos para fazer o pedido chegar até o comprador, mesmo sendo uma criança menor de idade. É possível conseguir um acordo com a empresa a fim de que, antes da entrega, a aquisição seja cancelada. Todavia, não é garantido que isso ocorra.
Devem os pais limitar o acesso dos seus filhos ao celular pessoal, pois ambos são de sua responsabilidade.
Compartilhe esta matéria com papais e mamães 🧔🏽👩🏼.
#paisefilhos #responsabilidade #filhosmenores #direitodoconsumidor #direitodasempresas #consumo #compras #cartãodecrédito #aplicativos
Comments