Seguro cobre furto de celular?
- A. Carolina Malfatti B.
- 16 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Geralmente, os contratos de seguro de celular 📲 preveem a cobertura de roubo e furto. Neste último, alguns mencionam tão somente o qualificado, que são situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
A questão é que quando o furto é simples e o consumidor contata a seguradora para cobrar, ela simplesmente ❌rejeita a cobertura❌, alegando a não previsibilidade deste tipo penal no contrato.
🚩Todavia, não se pode exigir do consumidor que contrata o seguro, ter conhecimento da distinção entre os tipos penais como roubo, furto qualificado ou simples. Ao pagar o prêmio à seguradora, ✅ a prevenção do risco de subtração transferido àquela está implícito.
👉🏽Assim, a seguradora deve honrar a apólice.
Se você tem um caso parecido e recebeu a negativa da seguradora, precisará ingressar com ação judicial para ter seu direito garantido.
Saiba que o que poderá ser pleiteado é a indenização contratual📝, acrescida de correção monetária 💰 desde o evento danoso, com abatimento da franquia, mais juros desde a citação processual.
No tocante ao dano moral, este vem sendo negado pela justiça, por considerá-lo, nesta situação, como mera inadimplência contratual. Mas não custa tentar😉.
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