Sem reembolso até 12/2023
- A. Carolina Malfatti B.
- 9 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Hoje quero lembrar você que comprou passagens✈️, pacotes turísticos🏙 ou ingressos de shows🎫 que ainda estamos em ano pandêmico🦠, ou seja, isso tudo pode ser cancelado ou adiado.
E se voce está se perguntando quais são seus direitos, salva este conteúdo antes que ele suma, porque eu vou te explicar.
A empresa ❌não é obrigada a te reembolsar❌, porque a medida provisória sobre o assunto foi prorrogada.
👉🏽Seu direito é remarcação ou receber um crédito no mesmo valor a ser utilizado até 31/12/2023.
E preste atenção no que vou te dizer agora:
❌Não importa a forma de aquisição❌, seu direito está garantido se você comprou com dinheiro, cartão, crédito, pontos ou milhas.
Mas, como nada para o consumidor é fácil, saiba que seu crédito não ser disponibilizado automaticamente!
Você, consumidor, terá que requisitar o crédito ou a remarcação e a empresa deverá te dar acesso a partir do 120o dia, a contar do adiamento ou cancelamento.
Caso seja um evento, você tem 30 dias antes dele acontecer para remarcar ou requisitar seu credito.
E ainda, se ocorrer com voce motivos como falecimento de parentes, internação ou força maior, isso ❌NÃO dá direito ao reembolso❌, mas sim ao crédito por prazo prorrogado em até 240 dias.
MAS ✅a devolução em dinheiro ocorrerá somente no caso de cancelamento que gere impossibilidade de remarcação, e a empresa terá até 31/12/2023 para fazer este reembolso, ou seja, mais de um ano para seu dinheiro retornar.
💡Portanto, pense bem antes de fazer este tipo de planejamento e SEMPRE faça prints de tudo o que você comprar, inclusive das conversas.
Ah, e não esqueça de compartilhar este conteúdo para que mais pessoas fiquem sabendo desta prorrogação e não seja enganado.
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