Seus direitos na cirurgia plástica
- A. Carolina Malfatti B.
- 11 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
💉O maior receio das pessoas que contratam uma cirurgia estética está na expectativa do resultado, afinal, o desejo do paciente está plenamente ligado ao que foi prometido.
👉🏽E este resultado precisa ser alcançado, já que o médico, após ouvir o cliente em consulta, sabe exatamente qual a “dor estética” que o aflige. E, ao aceitar o desafio, está automaticamente garantindo um resultado. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido, o paciente pode exigir, primeiramente:
✅ cirurgia corretiva sem mais gastos, ou seja, paga integralmente pelo médico.
No caso de negativa, e após a análise de um advogado👩🏻💼, pode ser possívelo:
✅pedido judicial dos danos materiais, ou seja, os numerários gastos pelo paciente podem ser cobrados judicialmente, com acréscimos legais;
✅ uma indenização por danos morais e estéticos, e ainda,
✅lucros cessantes no caso do cliente não poder trabalhar no período de recuperação.
⚠️Ainda assim, existe a possibilidade do médico comprovar que o resultado foi diferente do contratado porque ❌o paciente não cumpriu com as orientações❌, por exemplo. Mas estes eventuais problemas que podem ocorrer, devem ser minuciosamente explicados em termo de consentimento, abordando todos os tipos de situações, explicadas e assinadas pelo cliente.
Por este motivo, ambos - paciente e médico -, devem cuidar das documentações, de suas obrigações e deveres para que, em eventual processo judicial, tudo possa ser esclarecido e a justiça alcançada.
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