Sou obrigado a passar o dia com meu parente internado?
- A. Carolina Malfatti B.
- 31 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
É muito comum que alguns hospitais contatem parentes do idoso que precisa de internação, a fim de que aqueles acompanhem o paciente nos dias em que estiver no hospital.
Os hospitais alegam cumprimento do art. 16 do Estatuto do Idoso, contudo devo alertá-los de que nem o profissional de saúde nem o hospital podem exigir ou condicionar a internação do idoso ao acompanhamento de algum parente.
Nenhuma pessoa é obrigada a ficar 24 horas, ou o tempo que for com o idoso internado. A permanência é uma faculdade, ou seja, escolha do parente. É obviamente dispendioso para a pessoa precisar arcar com refeições, transporte e até mesmo precisar se ausentar de seus afazeres para esta incumbência, permanecendo em condições indignas, sem local para tomar banho ou horas sentado, por exemplo.
Se o parente não tiver condições de permanecer, seja por conta do seu trabalho, afazeres pessoais e/ou falta de condições financeiras, NADA poderá obrigá-lo. Suas possibilidades de permanência devem ser previamente analisadas.
O entendimento da Defensoria Pública é de que cabe ao profissional de saúde se responsabilizar pelo tratamento.
Qualquer intimidação, coação ou assédio com o intuito de obrigar a pessoa a permanecer com o idoso é ilegal. Os diretores do hospital podem ser responsabilizados criminalmente por este ato.
Se o hospital disser que denunciará o parente por crime de abandono ao idoso, saiba que isso não procede. A não ser que consigam comprovar que o paciente de fato foi “largado” no hospital, sem visitas ou deixado sozinho durante todo o tratamento.
Se você estiver sendo vitima desse tipo de ato ilegal pelo hospital, procure um advogado para resolver a situação, com pedido de urgência ao Judiciário.
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