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Tudo sobre divórcio sem processo judicial

Esta modalidade ainda desconhecida por algumas pessoas, é a forma mais rápida de realizar o divórcio. Pode ser feito em qualquer cartório de notas, independente de onde seja o domicílio do ex casal.


Requisitos:

1- Deve ser consensual: Ambos devem concordar com a separação, inclusive devem ter discutido sobre a partilha dos bens e, também, se haverá pagamento de pensão a um deles;

2- Não podem ter filhos menores de 18 anos, a não ser que sejam emancipados ou ainda que tenham alguma incapacidade relativa (ébrios habituais, viciados em tóxico; considerados impossibilitados de exprimir vontades, seja por alguma deficiência/impedimento mental ou legal e problemas comprovados de gastos excessivos, os chamados pródigos);

3- Não pode haver gravidez.

É preciso salientar que é obrigatória a presença de advogado, que poderá ser o mesmo para ambas as partes.


Documentos

Pessoais: RG e CPF, Certidão de Casamento Atualizada em 90 dias; certidão de pacto antenupcial (regime de bens).

Imóveis (se houver): Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano); Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural); Certidão de matrícula atualizada e

Certidão de valor venal / venal de referência.

Automóveis: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Tabela Fipe.

Outros: Descrição da partilha de bens; definição sobre pagamento ou não de pensão e definição sobre eventuais alterações nos nomes dos cônjuges.


Valores

Se houver transmissão de imóveis de um cônjuge ao outro, haverá incidência do Imposto de Transmissão. Existem as taxas do cartório que variam entre R$ 300 a R$ 600, a depender do Estado e, também, os honorários advocatícios.


O casal receberá a escritura Pública de Divórcio, ou seja, o documento que comprovará o divórcio e nele estará discriminado tudo o que foi combinado entre o casal. Seu efeito é imediato, é mais barato e mais rápido do que uma ação judicial.



 
 
 

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