Você que tinha caderneta de poupança já aderiu ao acordo?
- A. Carolina Malfatti B.
- 2 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal ampliou o acordo para pagamento das perdas das poupanças da época dos planos econômicos. Com a nova regra, os poupadores terão mais 5 anos para pleitear o acordo. Estima-se que existam ainda cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo.
Segundo o novo termo, o é necessário que um advogado protocole o acordo na plataforma criada pelos bancos para o pagamento.
TIPOS DE PLANO
Plano Collor I, Bresser, Verão, Collor II e os poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até 11 de dezembro de 2017 poderão aderir ao plano.
REQUISITOS
Podem aderir ao acordo todos os poupadores e/ou espólios/sucessores de poupadores já falecidos que tenham ação em trâmite na justiça pleiteando os planos econômicos em depósito voluntário em caderneta de poupança, ajuizado dentro dos seguintes prazos de prescrição que o Judiciário reconhece:
1- AÇÕES ORDINÁRIAS: individuais ou múltiplas, cobrança ou exibição de documentos, ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano;
2- EXECUÇÕES/CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ajuizada até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva e/ou ajuizadas até 11 de dezembro de 2017. Os aderentes poderão ser ou não filiados às entidades.
PAGAMENTO
Todos os planos serão pagos em uma única parcela, até 15 dias úteis após a validação da adesão. Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de forma escalonada, dos multiplicadores (ou fatores de correção) .
Em relação às ações que pleiteiam exclusivamente o Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03, obedecendo os seguintes montantes mínimos a serem pagos aos poupadores:
1- caso o saldo seja maior ou igual a 50 mil cruzeiros, o poupador receberá, no mínimo, 3 mil reais;
2- se for menor do que 50 mil cruzeiros e maior igual 30 mil cruzeiros, o poupador receberá, no mínimo, 2 mil reais;
3- caso o saldo-base seja menor do que 30 mil reais, o poupador receberá, no mínimo, mil reais.
Confira se você tem os requisitos para aderir ao acordo. Caso tenha dúvidas, consulte um advogado para que analise seus documentos.
Comments